AJURIS participa de mobilização por doações do IRPF para o Funcriança

Publicado em: 20-março-2019

Com a participação na campanha Valores Que Ficam, a AJURIS está incentivando os associados e a sociedade em geral a reverterem 3% do Imposto de Renda para os Fundos da Criança e do Adolescente (Funcriança).

A campanha, lançada nesta quarta-feira (20/3), é promovida pela Assembleia Legislativa (ALRS) e tem a AJURIS como uma das entidades parceiras. A presidente da Associação, Vera Deboni, e o diretor Marcelo Mairon Rodrigues participaram da apresentação das peças publicitárias, em ato realizado no Salão Júlio de Castilhos.

O presidente do Legislativo estadual, deputado Luís Augusto Lara, falou que a campanha tem o objetivo de auxiliar as entidades que atuam na proteção da infância e juventude, mas também criar a cultura da doação no Estado. Conforme a Receita Federal existe uma capacidade de arrecadação de quase meio bilhão de reais para os fundos.

Garoto-propaganda da campanha junto com Renato Borghetti, o Guri de Uruguaiana, personagem interpretado por Jair Kobe, também participou do evento.

Anualmente, desde 2006, a AJURIS se mobiliza que os associados façam as doações ou revertam valores para os projetos sociais da infância e juventude.

Quem pode participar?

– Quem entrega a Declaração do IRPF pelo Modelo Completo sempre pode destinar até 3% sobre o Imposto Devido

– Quem tiver IRPF a Restituir pode fazer a destinação, e esse valor será corrigido pela taxa Selic e acrescido ao IRPF a restituir

– Quem tiver IRPF a Pagar também pode fazer a destinação, cujo valor será deduzido do Imposto a Pagar

 

Como destinar os recursos?

Veja AQUI o folder eletrônico com o passo-a-passo.

– Após o preenchimento da declaração, o contribuinte deve consultar a aba “Resumo da Declaração” e escolher a opção “Doação diretamente na declaração – ECA”

– O contribuinte, então, irá escolher na opção o Fundo a qual deseja destinar os recursos (existem fundos municipais, estaduais e nacional)

– Definir o valor destinado

– Imprimir o DARF gerado e pagar, até a data de vencimento ou 30 de abril (prazo final para a entrega da Declaração do IRPF).

 

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