3 de dezembro de 2012 – segunda-feira

Publicado em: 3-dezembro-2012

02/12/2012

TV Assembleia – Justiça Gaúcha | 18:47:45

Entrevista com Flávio Mendes Rabello, juiz-corregedor

 

02/12/2012

TV Assembleia – Justiça Gaúcha | 18:44:47

Pequenas mudanças que geram grandes benefícios na qualidade dos serviços judiciários

 

02/12/2012

TV Assembleia – Justiça Gaúcha | 18:41:27

Indenizado casal que comprou pacote de viagem e usufruiu menos dias que previsto em contrato

 

02/12/2012

TV Assembleia – Justiça Gaúcha | 18:40:35

7ª Semana Nacional da Conciliação

 

02/12/2012

TV Assembleia – Justiça Gaúcha | 18:39:20

Sócio foi proibido de entrar nos jogos do Beira-Rio

 

02/12/2012

TV Assembleia – Justiça Gaúcha | 18:38:31

Instalada a Central de Conciliação e Mediação em Turuçu

 

02/12/2012

TV Assembleia – Justiça Gaúcha | 18:36:07

Justiça determina que críticas a agentes de trânsito não configura danos morais

 

02/12/2012

TV Assembleia – Justiça Gaúcha | 18:46:09

Posto de Justiça Comunitária em Morro Redondo

 

02/12/2012

TV Assembleia – Justiça Gaúcha | 18:44:02

Terça Lírica no Palácio da Justiça

 

02/12/2012

TV Assembleia – Justiça Gaúcha | 18:34:29

Após ter malas extraviadas, família é indenizada por companhia aérea

 

02/12/2012

TVCOM – Mãos & Mentes | 23:48:04

Entrevista com Marcelo Bertoluci, presidente eleito OAB/RS

Bloco 1

Bloco 2

Bloco 3

Bloco4

 

02/12/2012

Band AM 640 Khz – Band Repórter | 22:56:19

Ouvinte Rinez da Trindade dá os parabéns ao programa

 

03/12/2012

O Sul – Associação dos Juízes do Rio Grande do Sul | Pág. 4

Justiça como Valor, Sociedade e Estado.

A sensação de impunidade esta umbilicalmente ligada à demasiada demora do sistema judicial.

A realização da justiça como valor é dever de toda a sociedade e não monopólio do Estado, ao contrário do que o pensamento comum veicula.

A incumbência estatal de monopolizar a dicção do direito é apenas uma das externalidades deste valor-fonte, cuja fisionomia se constrói dinâmica e coletivamente. numa ótica de diálogo e corresponsabilidade.

A realização da Justiça pressupõe o respeito à dignidade da pessoa humana e considera a eficácia intertemporal do compromisso de todos nós com as presentes e as futuras gerações. Exige uma agenda que priorize a educação com qualidade. Agiganta-se pela solidariedade social e imprescinde do desenvolvimento nacional em bases sustentáveis. Consolida-se com o redesenho das cidades, sob o enfoque da precaução e da prevenção.

Ademais, faz parte da concepção plural de Justiça o cumprimento da função de pacificação social pelo Estado-juiz, com a aplicação da lei ao caso concreto, mas sempre à luz dos princípios constitucionais.

Contudo, esta ação estatal deve ser o último recurso em uma sociedade civil organizada, sob pena de, vulgarizado o acesso, instar apenas a forma em detrimento de uma prestação jurisdicional suficiente.

A sensação de impunidade está umbilicalmente ligada à demasiada demora do sistema judicial (não do Poder Judiciário. exclusivamente), que a seu turno tem como co-fator determinante a submissão social à cultura do litígio.

Ora, levar qualquer querela ao exame do Poder Judiciário. muito mais que desvalorizar o sentido e o alcance da função jurisdicional, corporifica unta atitude de autodesrespeito e, numa visão solidária, de descaso toda a sociedade, que clama que os conflitos que realmente precisam passar pelo crivo do Estado sejam apreciados em tempo razoável.

Neste diapasão, é imperioso que o Poder Judiciário apresente a sua realidade nua e crua à sociedade, para que ela conheça os porquês de tamanha morosidade e exerça autocrítica construtiva acerca do quanto contribui ativamente para a consolidação do problema.

Neste movimento de abertura, o roteiro midiático da Ação Penal 470 foi um minus em relação à repercussão do julgamento no seio social, permitindo a recuperação de acanhada fração da audibilidade institucional perdida no amontoado histórico de pilhas de processos.

A luta incessante pelo apoderamento social das diversas técnicas autocompositivas (mediação, justiça comunitária, justiça restaurativa e tratamento da situação de superendividamento, são alguns exemplos) é uma das faceias do novo perfil do juiz contemporãneo. que assume o co-protagonismo necessário à mudança de paradigmas.

Para além de iniciativas institucionais, não se pode olvidar que são as pequenas ações cotidianas, guarnecidas por diferentes graus de polidez e polinização, os verdadeiros elos estruturantes do conceito tópico-sistemático da Justiça enquanto valor.

Quiçá, com esta pré-compreensão, possamos comemorar no próximo dia oito de dezembro a data alusiva ao dia da Justiça.

Cintia Mua

Juíza de Direito

 

03/12/2012

Correio do Povo – Política | Pág. 4

MP reage à lei que limita seus poderes

Entidades de classe que representam o Ministério Público (MP) prometem iniciar nesta semana uma ofensiva a favor do poder de investigação do órgão.

A ação é uma resposta à aprovação da proposta de emenda à Constituição (PEC) que deixa averiguações criminais apenas a cargo das polícias Federal e Civil em Comissão Especial da Câmara, no dia 20 de novembro.

As associações nacionais dos Procuradores da República (ANPR) e dos Membros do Ministério Público (Conamp) preparam campanhas de conscientização da sociedade sobre a importância do poder de investigação do MP.

O lançamento oficial da campanha será em 11 de dezembro. Além disso, o deputado federal Alessandro Molon (PT-RJ), contrário à proposta, diz que apresentará nesta semana um recurso para anular a votação da comissão que aprovou a PEC 37.

O parlamentar alega que o regimento da Casa foi descumprido, porque ele votou separadamente, mas não teve permissão de ler seu voto. O vice-presidente da ANPR, José Robalinho Cavalcanti, destaca que as ofensivas já vinham ocorrendo desde que a PEC foi proposta e começou a tramitar na Câmara.

“Tivemos várias conversas com os deputados da Comissão Especial, mas ficou visível o interesse ali representado”, afirma. Vários integrantes da Comissão Especial da Câmara formada para analisar a PEC 37 são delegados de Polícia, já integraram sindicatos de delegados ou têm histórico de ações a partir de investigações do MP.

 

03/12/2012

Diário de Canoas – Comunidade | Pág. 5

Justiça veda presídio sem licitação pública

Canoas —A Justiça atendeu pedido do Ministério Público – da Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público da Capital – e deferiu liminar para a cassação de procedimento relativo à contratação direta, por inexigibilidade de licitação, da empresa Verdi Construções S/A à construção de presídio em Canoas. A decisão, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre, foi anunciada sexta-feira. A Superintendência de Serviços Penitenciários (Susepe) informou que até ontem não havia recebido notificação sobre a decisão e só então se pronunciará.

Em outubro, o MP pediu a interrupção da contratação direta da Verdi à obra. O presídio será construído em área da Fazenda Guajuviras e a previsão era que fosse feito de forma modulada, com 420 vagas e investimento de R$ 18 milhões. Até então, o Estado seguia os trâmites para a construção da unidade prisional.

Estado previa que obras ficassem para o próximo ano

Antes da decisão da Justiça, a previsão do Estado era que o inicio das obras do novo presídio ficassem mesmo para 2013.

O projeto de edificação havia sido entregue pela Susepe, mas faltavam dados para o fornecimento de licenciamento ambiental, segundo a Secretaria Municipal de Meio Ambiente.

Conforme a Prefeitura de Canoas, uma parceria com a Fundação La Salle irá possibilitar a realização desta análise no terreno da Fazenda Guajuviras, que receberá a construção.

A primeira etapa do trabalho seria iniciada na segunda quinzena de dezembro e concluída até o meio de janeiro, e então estudada a área que receberia o primeiro módulo do presidio, A conclusão da avaliação dos 50 hectares do local estava prevista para até 15 de fevereiro, quando tudo seria repassado para a Susepe fazer o alinhamento com os demais projetos.

 

03/12/2012

Jornal do Comércio – Empresas & Negócios | Pág. 2

STF proíbe qualquer tipo de regime especial de fiscalização

Tanto o Supremo Tribunal Federal como toda e qualquer legislação brasileira e do mundo Ocidental proíbem expressamente qualquer utilização do truculento e ilegal Regime Especial, também chamado de retaliação, que é ordenado pelo Fisco para forçar os contribuintes ao pagamento de impostos. A imposição ou ameaça de medidas punitivas quando do não recolhimento dos tributos (tais como retenção de notas fiscais, cancelamento de inscrição, etc.) é flagrantemente inconstitucional.

A lei é muito clara. O Fisco possui um instrumento fortíssimo para cobrança, a Execução Fiscal, não podendo se utilizar de nenhum outro sob pena de abuso de autoridade e outras penalidades que podem ser atribuídas ao servidor público, além de ação de indenização contra o Estado por perdas e danos e lucros cessantes -– uma vez que qualquer ação de punir indevidamente o contribuinte poderá causar grave dano à empresa, sua receita, seus empregados, à liberdade do comércio e à própria economia do País.

O poder de cobrar não pode ser o poder de destruir. Se o Estado, que já é forte e muito bem equipado, tiver o poder de usar outras armas contra o contribuinte, além da Execução Fiscal, estará exercendo o direito de destruir as empresas, única fonte geradora de riquezas, empregos e tributos do País.

Em que pese a matéria estar pacificada no STF desde 1966, com a criação de várias Súmulas como as n°s 70, 323 e 547, além da prolação de centenas de julgamentos idênticos que colacionamos logo abaixo, o fisco, em todo o País, abusa do poder e se utiliza abertamente de pressões e ameaças de Regime Especial Ex Officio para coagir as empresas ao pagamento de impostos. Alguns estados chegam a criar leis ilegais impondo o Regime Especial, colocando no papel medidas imorais e ditatoriais para aterrorizar o contribuinte.

“Esta Corte orientou-se no sentido de que o regime especial do ICMS, mesmo quando autorizado em Lei, impõe limitações à atividade comercial do contribuinte com violação aos princípios da liberdade de trabalho e de comércio e no da livre concorrência, constituindo-se forma oblíqua de cobrança do tributo e, por conseguinte, execução política, repelida pela jurisprudência sumulada deste Supremo Tribunal (Sumulas STF n°s 70, 323 e 547). 2. Agravo regimental improvido (Al 529.106 -AgR, Rel. Min. Ellen Gracie, Segunda Turma, DJ 3.2.2006).”

Ou seja, muitos estados descumprem a lei levianamente, às vezes com a cumplicidade de parte do judiciário, comprometido politicamente, cobrando de forma voraz e medieval mesmo sabendo que a medida poderá ser revertida. E, enquanto isso, as empresas, forçadas a pagar o tributo, atrasam os salários dos funcionários.

Toda empresa que for ameaçada de regime especial, independentemente da existência de lei estadual, deve buscar seus direitos através de Mandado de Segurança contra o estado, impedindo a imposição da medida. Se sofrer prejuízo irreparável, deverá buscar ressarcimento em ação de indenização por perdas e danos e lucros cessantes. O importante é ter em mente que qualquer regime especial ou ameaça fiscal é ilegal e deve ser punido na Justiça.

Advogado tributarista, presidente da Lacerda e Lacerda

Advogados e representante de entidades e associações de servidores públicos.

 

03/12/2012

Jornal do Comércio – Fernando Albrecht | Pág. 3

Tempos bicudos

Tanto a Federação das Associações de Municípios do RS quanto a Famurs manifestaram seu repúdio aos vetos parciais da lei dos royalties do petróleo. Compreensivelmente. Quando 2013 chegar, os novos prefeitos pegarão dívidas e caixas raspados pela baixa atividade econômica e previsão de queda na arrecadação, até pela redução dos repasses do ICMS da energia elétrica.

 

03/12/2012

Zero Hora – Rosane de Oliveira | Pág. 10

Contas milionárias

Autor de projeto que aumenta automaticamente o subsídio dos magistrados gaúchos ao teto de 90,25% do salário dos ministros do STF sempre que estes obtiverem correção, o Poder Judiciário não está mantendo as suas contas sob controle.

Entre janeiro de 2011 e novembro de 2012, a Justiça do Rio Grande do Sul precisou de suplementações financeiras de R$ 262,1 milhões. O dinheiro extra costuma ser utilizado no custeio da máquina. O recurso sai dos cofres públicos, liberado pelo Piratini. No período em que pediu as suplementações, o Judiciário gaúcho teve orçamento superior a R$ 4,2 bilhões.

 

03/12/2012

Zero Hora – Artigos | Pág. 15

Carta à imprensa, Erico Fernando Barin*

A imprensa brasileira não pode se omitir. Porque talvez seja a última esperança. Neste momento, está sendo tramado golpe à cidadania brasileira, em pleno Congresso Nacional, chamado Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 37/2011. Não à toa intitulada PEC da Impunidade, ela visa tornar exclusiva a investigação de infrações penais pela polícia. A PEC já é conhecida. Só não é explicada. E não é explicada porque não se explica o inexplicável. Como sustentar que o Ministério Público não poderá investigar crimes no Brasil? O Ministério Público investiga em países como Estados Unidos, Inglaterra, Espanha, Holanda, Alemanha e Portugal. Pode-se dizer, sem medo de errar: nos países em que há combate efetivo à corrupção e à criminalidade organizada, ou naqueles em que isso é uma meta, o Ministério Público investiga. Será que somos tão mais desenvolvidos que esses países, a ponto de prescindirmos da atuação investigativa do Ministério Público e de diversos outros órgãos? A vingar a PEC 37, estarão fulminadas as reportagens investigativas. Ou o crime passará pela polícia, ou não haverá nem início de ação penal. Com outra palavra, impunidade.

A mensagem da PEC 37 é clara: a criminalidade está tão sob controle, que devemos reduzir drasticamente a investigação. Pior que isso: monopolizá-la a uma instituição que é subordinada ao Poder Executivo. Ou seja, os assassinatos em massa em São Paulo, os infindáveis desvios de dinheiro público e a corrupção endêmica são ficções. Não existem. Quiçá são invenções da imprensa.

O fato é que os deputados que impulsionam a PEC 37 não representam o povo brasileiro. Definitivamente não. E nem é preciso maior esforço intelectual para concluir que esses deputados pouco ou nada conhecem de combate à criminalidade.

O outro fato é que, sorrateiramente, o monstro cresce e toma forma. No dia 22 de novembro, mais uma comissão aprovou relatório da PEC 37, com o mero adendo de que o Ministério Público, em restritos casos, poderá atuar em investigações em conjunto com a polícia. Ao que tudo indica, se nada for feito, há sério risco de que a PEC 37 torne-se, em breve, norma constitucional.

Daí o apelo à imprensa. A população precisa ser alertada. Os deputados que defendem a PEC 37 devem, publicamente, justificar que interesses ela resguarda e que tipo de benesse trará ao povo brasileiro. Porque qualquer mínimo estudo sério clarifica que a PEC 37 somente aproveitará à criminalidade organizada e à corrupção. Que já temos o quanto basta.

*PROMOTOR DE JUSTIÇA NA COMARCA DE CRUZ ALTA

 

03/12/2012

Correio do Povo – Política | Pág. 6

Supremo deve negar prisão imediata

O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, deve propor esta semana ao plenário do Supremo a prisão imediata dos réus condenados do mensalão. Embora ele tenha o apoio de alguns ministros — como o relator e presidente da Corte, Joaquim Barbosa, segundo especulam seus colegas —, o pedido deve ser negado pela maioria do tribunal.

Isso porque, em outros processos penais, o STF declarou que a prisão não é imediata, exceto quando o condenado oferece perigo à sociedade. Como todos os réus no processo são primários, deve prevalecer a mesma tese. A expectativa é que as prisões só ocorram em 2013.

O julgamento será retomado na quarta-feira. Também nesta semana, o tribunal vai decidir se os parlamentares condenados perderão o mandato imediatamente, ou se isso dependerá de novo processo na Câmara.

Os ministros estão divididos sobre a polêmica. Além desses dois assuntos, os ministros devem discutir a redefinição de penas e multas já aplicadas aos condenados. Após o fim do julgamento, o STF tem 60 dias para publicar o acórdão — espécie de resumo da decisão.

Em seguida, abre prazo para defesa e Ministério Público recorrerem com embargos declaratórios. Julgados os recursos, o STF determinará as prisões. A jurisprudência do tribunal mostra que prisões imediatas são determinadas em crimes de morte ou de grave agressão à vítima.

 

03/12/2012

O Estado de S. Paulo – Notícias | Pág. 8

STF tem plano B para afastar deputados

Os ministros do Supremo Tribunal Federal devem chegar a uma conclusão prática semelhante, apesar de seguirem caminhos distintos na discussão sobre a perda de mandato dos três deputados condenados por envolvimento no mensalão: João Paulo Cunha (PT-SP), Valdemar Costa Neto (PR-SP) e Pedro Henry (PP-MT). Parte do colegiado votará pela cassação dos mandatos. Outros ministros, mesmo entendendo que essa decisão cabe à Câmara, devem determinar a suspensão dos direitos políticos e consequente afastamento do mandato.

Por um caminho ou por outro, Cunha, Neto e Henry seriam afastados de seus mandatos após a conclusão do julgamento do processo e assim que os acórdãos e julgamento de todos os recursos pendentes contra a condenação forem publicados. Se seguir o caminho da cassação do mandato – pelas estimativas dos ministros, será a tese majoritária -, o Supremo travará um conflito com a Câmara. Caso se limite a suspender os direitos políticos dos parlamentares, a autonomia do Legislativo para cassar mandatos permanecerá intocável.

Por essa segunda via, os ministros diriam que os parlamentares condenados teriam os direitos políticos suspensos enquanto durarem os efeitos da condenação. Como as penas impostas pelos ministros no julgamento do mensalão são elevadas, os deputados ficariam afastados da Câmara até o fim de seus mandatos. Por essa tese, porém, se um senador fosse condenado a pena de três anos, ele ficaria afastado por esse período, mas poderia retomar o posto, já que os mandatos são de oito anos.

Esse entendimento era encampado pelo ex-ministro Carlos Ayres Britto, que se aposentou antes de ser julgado esse ponto do processo. E conta agora com o apoio de alguns ministros. A suspensão dos direitos políticos e o consequente afastamento do mandato superaria também a situação considerada esdrúxula por alguns ministros: parlamentares que estariam cumprindo penas na cadeia poderiam votar projetos em votação no Congresso?

A impossibilidade física de parlamentares cumprirem seus mandatos é argumento aventado pelos defensores da cassação imediata dos mandatos, sem necessidade de votação prévia da Câmara. E terá de ser enfrentada pelos parlamentares que têm dúvidas sobre os efeitos da condenação sobre os mandatos.

Outros crimes. No entanto, essa segunda tese tem um problema, como apontou um dos integrantes da Corte. Os constituintes de 1988 definiram que mandatos de deputados e senadores só seriam cassados por maioria absoluta dos votos da respectiva Casa – Câmara ou Senado. O propósito é evitar que condenações por crimes de menor potencial ou resultantes de acidentes, por exemplo, fossem o motivo determinante para a perda do mandato.

Se parte dos ministros entende que a condenação, qualquer que seja o crime, gera suspensão dos direitos políticos, esse cuidado expresso pelos constituintes será ignorado. A condenação por qualquer crime terá como efeito imediato a suspensão total dos direitos políticos.

 

 

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