Consórcio

Publicado em: 19-julho-2010

Consórcio de Veículos

Administrar grupos de consórcio para aquisição de automóveis destinados exclusivamente aos associados titulares. Geralmente, o departamento faz a abertura de um novo grupo por ano. Os interessados devem fazer contato com o funcionário responsável, deixando o nome, que ficará registrado em lista de espera, aguardando um novo grupo.

Funcionários Responsáveis:

Noeli Fonseca:  0xx (51) 3284.9124 – noeli@ajuris.org.br

 

DO ACESSO AO DEPARTAMENTO

Devidamente autorizada pelo Banco Central do Brasil, sob o nº  DEORF-93/3195-1, desde 1997, a Ajuris administra seus grupos com base nas normas do mesmo. Além do atendimento personalizado, sempre visando diminuir encargos para os associados, o departamento não cobra qualquer taxa adicional à parcela. O consorciado paga tão-somente o fundo comum (valor do bem divido pelo número de meses), fundo de reserva (5% do fundo comum) e o seguro de vida vinculado à quitação do plano.

Realizamos mensalmente assembleias (calendário disponível no Portal do Associado – Consórcios), nas quais são contemplados dois consorciados por grupo. O pagamento da prestação é feito através de débito em conta corrente no dia do pagamento dos vencimentos da magistratura estadual.

 

SOBRE GRUPOS ENCERRADOS DE CONSÓRCIOS DE AUTOMÓVEIS

O Departamento de Consórcios da AJURIS informa aos associados participantes dos consórcio e/ou beneficiários de consorciados que os recursos dos grupos encerrados, cujos créditos não tenham sido utilizados ou resgatados, estão à disposição para recebimento.

Os consorciados interessados em resgatar os valores devem entrar em contato pelo telefone (51) 3284.9100 com o Departamento de Consórcios (consorcio@ajuris.org.br) ou Departamento Financeiro (financeiro@ajuris.org.br), ou pessoalmente na Sede Administrativa da Associação (Rua Celeste Gobbato, 81 – Bairro Praia de Belas), em Porto Alegre.

A medida atende as determinações dos Art. 26 e 30, que constam na Circular nº 3.432, emitida pelo Banco Central do Brasil (Bacen), em 3 de fevereiro de 2009 e incluídos pela Circular nº 3.618/2012 do Bacen.

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