Departamento de Coodernadorias

O Departamento tem como objetivo levar a todos os juízes da Capital e do interior do Estado as informações da Administração da entidade, buscando também o atendimento aos pleitos que partem desta, para que se possa acolher as necessidades e expectativas dos magistrados. As reuniões promovidas pelas Coordenadorias visam também a integração dos colegas no âmbito destas, para debaterem assuntos de seus interesses e da magistratura como um todo, podendo até ser convidados palestrantes, nos mais variados temas, conforme solicitações de seus associados.

Sendo assim, foi realizada a implantação de Salas de Convivência com toda estrutura de móveis e utensílios necessários para um bom ambiente não só para reuniões de coordenadorias como para congraçamento dos magistrados da região. AJURIS disponibiliza salas de convivência nas comarcas de Pelotas, Santa Maria, Santa Cruz do Sul, Santa Rosa, Cruz Alta, Passo Fundo, Caxias do Sul, Bagé, e Novo Hamburgo e Tramandaí; a idéia das salas de convivências foi de dar mais autonomia para as Coordenadorias do interior, para convocarem suas reuniões, preparar seus ofícios e comunicarem-se com seus coordenados.

DO ACESSO AO DEPARTAMENTO

As reuniões são mensais e agendadas pelo Coordenador através do contato com os estagiários de cada região.
O Regimento Interno das Coordenadorias e a Distribuição Territorial, estão à disposição na AJURIS com a funcionário responsável, os estagiários ou na página da AJURIS

Funcionárias Responsáveis:

Fernanda de Moura e Cunha – Gerente Administrativa (51) 3284.9117 fernanda@ajuris.org.br
Emanuela Lima – Ass. Administrativo (51) 3284.9155 emanuela@ajuris.org.br e/ou coordenadoria@ajuris.org.br

Funcionária:

Emanuela Lima (abrange a 1ª, 2ª, 5ª, 7ª, 11ª, 12ª, 13ª e 14ª Coordenadorias)
Rua Celeste Gobbato, 81 / 4º Andar – Praia de Belas – Porto Alegre / RS
(51) 3284.9155 / (51) 3284.9152 / (51) 3224.6844  emanuela@ajuris.org.br e coordenadoria@ajuris.org.br    

Estagiária:

Valesca Audibert Nagl (abrange a 4ªCoordenadoria)
Foro Municipal de Caxias do Sul
Rua Dr. Montaury 2107 Sala da AJURIS 2ª andar CEP 95020-190 – Caxias do Sul – RS
Fone: (54)3021.3401 / (54)8435.4483 – das 12h00min às 18h00min
e-mail: 4coord@ajuris.org.br

Estagiária:

Cristiane Elizabete Robinson (abrange a 10ª Coordenadoria)
Foro de Cruz Alta – Rua Voluntários da Pátria, 714 Cep: 98025.770.
Fone: (55) 9642.3799 / (55) 9143.1743 
13h00min às 17h00min
ajuriscruzalta@gmail.com

 

Estagiária:

Amanda Silva dos Santos   (abrange a 3ª coordenadoria)
Foro de Santa Maria – Rua: Alameda Buenos Aires s/n Santa Maria RS – Cep:97050-360
Fone: (55) 9662.2455  Cel. (55) 9993.7284 
Horário: 12h às 18h 
e-mail: ajuris.santamaria@gmail.com

Estagiária:

Mariana de Souza (abrange a 6ª coordenadoria)
Foro de Santa Rosa – Rua Buenos Aires 919 5ª andar Santa Rosa RS – Cep: 98.900-000
Fone: (55) 9613.0766 / (55) 9656.6645 – das 8h30min às 12h00min – 13h30min às 16h00min
e-mail: ajuris6@ajuris.org.br

 

Manual de Pensionistas

Tem a finalidade de propiciar aos beneficiários do magistrado falecido as informações para o encaminhamento dos processos, solicitando as pensões e auxílios de uma forma objetiva, agilizando-se os trâmites processuais e minimizando as dificuldades na busca dos direitos e atuando, também, na defesa de suas prerrogativas e reivindicações.

Funcionário Responsável:
Letícia Gobbi: 0XX51.3284.9143 – leticia@ajuris.org.br
Juliano Alves Lopes: 0XX51.3284.9135 – julianolopes@ajuris.org.br

 

DO ACESSO AO DEPARTAMENTO

Por ocasião do falecimento do magistrado, devem os familiares comparecer na AJURIS para entrega da documentação necessária às providências, aos funcionários responsáveis, que providenciarão o preenchimento de todos os requerimentos aos diversos órgãos para posterior encaminhamento dos pedidos pelos familiares.

1. Benefícios que deverão ser diretamente solicitados na AJURIS:

1.1.Auxílio Funeral;

1.2.Empréstimo e liberação da Mútua para os integrantes do plano.

2. Benefícios que poderão ser encaminhados através da AJURIS:

2.1.Auxílio Funeral do Estado;

2.2.Instalação do Processo de Pensão e acompanhamento.

Os eventos realizados pelo departamento são divulgados no Boletim Eletrônico, no Jornal da AJURIS, na página da AJURIS na internet e por convites direcionados à classe.

Mútua

Mútua

Diretor: Luiz Alberto Bortoluzzi

A MÚTUA é um programa de auxílio recíproco, auto-financiado e custeado pelas contribuições eventuais de seus participantes, com vistas ao repasse de recursos financeiros aos seus beneficiários, quando do falecimento de um deles, ou de seu cônjuge ou companheiro (a), que é administrado pela AJURIS, através de seu Departamento da Mútua (art. 55, nº 19 dos Estatutos da AJURIS).

Ocorrendo a morte de um dos seus participantes, todos os demais contribuem com um percentual do vencimento do cargo de Juiz de Direito de entrância inicial, que é repassado aos seus beneficiários.

Podem ingressar na Mútua, todos os sócios da AJURIS e seus cônjuges e/ou companheiros, com limite de 60 anos de idade, ficando submetidos à carência de um ano.

Os magistrados que assumirem o cargo, automaticamente serão inscrito sem prazo de carência.

O benefício é um sucesso, abrangendo mais de seiscentos e quarenta associados que têm contribuído em média de oito vezes por ano, o que o torna mais interessante que os seguros de vida.

Para os magistrados novos, convém repetir, que ingressando na Magistratura automaticamente serão inscrito na Mútua sem carência.

Esperamos, sensibilizar os nossos colegas a ingressarem na MÚTUA, que representa um dos mais importantes elos de solidariedade que vincula todos os associados da AJURIS e seus familiares.

A Mútua efetua recolhimento de R$109,00 à R$436,00 dos participantes em cada falecimento.

Interessados deverão preencher termo de adesão junto ao departamento, ou solicitar o encaminhamento do mesmo com o funcionário responsável.

Mais informações poderão ser obtidas diretamente no Departamento, com o Sr. Elieder Zbierski, pelo telefone (51)3284.9124 ou por e-mail elieder@ajuris.org.br.

Conselho Deliberativo 2012/2013

Membros Eleitos do – Biênio 2012-2013

Adão Sérgio Cassiano

Aguinelo Gubert

Alan Peixoto de Oliveira

Alzir Felippe Schmitz

Angelo Maraninchi Giannakos

Antonio Vinicius A da Silveira

Elisa Cánovas Teixeira

Ícaro Carvalho de Bem Osório

Itamar Rezende Duarte

Jane Maria Köhler Vidal

José Ricardo de Bem Sanhudo

Marco Aurélio Martins Xavier

Maria Aline Vieira Fonseca

Osvaldo Peruffo

Vancarlo André Anacleto

Membros natos:
Alcindo Bittencourt

André Luis de Moraes Pinto

Antônio Guilherme T. Jardim

Benedito Felipe Rauen Filho

Breno Moreira Mussi

Cacildo de Andrade Xavier

Carlos Cini Marchionatti

Carlos Rafael dos S. Junior

Cláudio Baldino Maciel

Denise Oliveira Cezar

Élvio Schuch Pinto

Guinter Spode

Iris Helena Medeiros Nogueira

Ivo Gabriel da Cunha

João Ricardo dos Santos Costa

José Aquino F. de Camargo

Luiz Felipe S. Difini

Luiz Fernando Koch

Luiz Gaspar Beck da Silva

Marco Antonio Barbosa Leal
Milton dos  S. Martins

Osvaldo Stefanello

Sebastião Adroaldo Pereira

Sérgio Pilla da Silva

Vera Lúcia Deboni

Panorama do Judiciário gaúcho

24/07/2010 – Pesquisa do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aponta a Justiça gaúcha como uma das mais eficientes do país. Uma reportagem mostra a situação de algumas Varas da Fazenda Pública, do Foro Central de Porto Alegre e também do recém-instaurado Juizado Especial Fazendário, no Foro Regional da Tristeza, bairro da capital. O programa também apresenta iniciativas que têm tornado mais ágil e efetiva a prestação jurisdicional.
Participantes – o presidente da AJURIS, João Ricardo dos Santos Costa.

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Sala de Audiência

O programa Sala de Audiência é produzido pelo Departamento de Comunicação Social da AJURIS. Exibido semanalmente na TVE e na TV Justiça, com apresentação da jornalista Carolina Grigol, a atração apresenta reportagens, entrevistas e debates de assuntos relacionados à justiça e à cidadania, esclarecendo e aproximando a sociedade da magistratura.

Horários –

TVE (canal 7 da TV aberta em Porto Alegre) – Segundas-feiras às 22h, com reprise nas quartas-feiras às 7h30min.
TV Justiça
(canal 8 da NET Porto Alegre e 117 da SKY) – Quartas-feiras às 19h30min, com reprises nas sextas-feiras às 10h.

Pauta da semana –

 

Já faz algum tempo que os magistrados têm procurado aproximar a sua realidade da sociedade. E a comunicação tem buscado também reforçar o papel que tem na valorização do Judiciário. O assunto está em pauta no Sala de Audiência desta semana.

Vamos tratar da resolução nº 85 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que prevê o desenvolvimento de uma política de comunicação dos Tribunais na divulgação das ações e programas. Você vai saber como a Associação dos Juízes do Rio Grande do Sul (AJURIS) está ampliando as formas de comunicar. Uma das novidades é a mudança do próprio Sala de Audiência, que, a partir de agora, será exibido em uma versão radiofônica.

Quem está no programa é a subdiretora do Departamento de Comunicação da AJURIS, Elisabete Maria Kirschke. Também no estúdio, o desembargador Ney Wiedemann Neto, diretor do Departamento de Informática da Associação, que vai nos falar das alternativas virtuais para proporcionar maior interação entre magistrados e cidadãos.

 


Mídias virtuais serão utilizadas para ampliar a comunicação com a sociedade


Assista, logo abaixo, aos programas anteriores:

Que venham os frutos

por Carlos Cini Marchionatti

Na data de hoje, despeço-me da presidência da Associação dos Juízes do Rio Grande do Sul. E como há tempo a AJURIS se dedica a toda a sociedade gaúcha, porque se preocupa e se integra a ela, utilizo este espaço para destinar ao caro leitor algumas palavras.
A gestão desenvolvida durante o biênio 2008/2009 e por mim liderada esteve permanentemente atenta às grandes reivindicações institucionais e corporativas, estando as principais delas encaminhadas, prontas para frutificar. A implementação dos subsídios, a PEC da Previdência, a PEC dos pretores e o ajuizamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade são exemplos que ilustram essa afirmação.
A administração que ora finda manteve-se fiel à história da AJURIS, elevando-a como baluarte da independência e harmonia, imbatível pelo seu vigor nas suas postulações. Fiel também à história associativa, realizaram-se projetos inéditos. O principal deles talvez tenha sido o VIII Congresso de Magistrados Estaduais, realizado em junho de 2009 na histórica cidade Pelotas, ocasião em que se promoveu abertura grandiosa, no tradicional Theatro Guarany, com apresentação do Grupo Tholl e plateia composta por mais de mil pessoas. Essa iniciativa foi um presente à comunidade, marcando o definitivo envolvimento dos juízes de Direito com a comunidade.
O projeto em defesa do Pré-sal, que nasceu na AJURIS a partir da sensibilidade da magistratura em perceber que a Lei do Petróleo deveria ser aperfeiçoada, ganhou dimensões nacionais. Hoje, o movimento E o Pré-sal é nosso? conta com a participação de diversos órgãos e entidades, agregando todas as representações sociais do Estado.Graças ao movimento, a AJURIS manteve conversa com o presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Aliás, estreitando as relações institucionais e associativas e cuidando dos mais variados assuntos, a AJURIS se encontrou com as maiores e mais importantes autoridades da República, entre eles, os ministros presidentes do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, o Ministro da Justiça, a Governadora do Estado, os presidentes da Assembleia Legislativa Alceu Moreira e Ivar Pavan e o prefeito José Fogaça.
Em razão dessas inúmeras iniciativas – muitas delas não citadas aqui – que encerro esse importante período da minha vida com a sensação de dever cumprido. E não poderia ser diferente, afinal, dirigir uma entidade como a AJURIS, pela sua história e tradição, é carregar o peso dos anseios de toda a sociedade, promovendo, para tanto, ações que visam à Justiça e à garantia do exercício da democracia. E pode ter certeza, caro leitor, que de um compromisso tão digno e honroso eu jamais me eximiria.
Agradeço a todos que contribuíram na gestão, bem como àqueles que a reconheceram. Desejo boa sorte à AJURIS durante o próximo biênio. Um forte e afetuoso abraço a todos.

A advocacia, a impunidade e a realização da Justiça

por Vanderlei Deolindo

O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da jurisdição, nos limites da lei.  Essa disposição consagrada no art. 133 da Constituição Federal, é renovada no art. 2º. do Estatuto da Advocacia, Lei Federal n. 8.906/94.
A indispensabilidade do advogado na administração da justiça diz respeito à imperiosa necessidade de sua presença para a realização da justiça. A relação da advocacia com a impunidade, pelo fato de serem contratados por eventuais criminosos ou a adoção dos recursos previstos em lei para realizar a defesa dos constituintes, não se constituem em exemplos de verdades absolutas. Advogado é profissional, e tal como o médico, que deve esgotar todos os meios para salvar uma vida, também deve se valer de toda a técnica para defender os interesses de seus constituintes. Vida e direito de defesa são valores humanos inarredáveis. 
Assim como é indispensável a presença de um Juiz com sensibilidade jurídica, imparcialidade e independência para bem julgar uma causa, e a presença de um Promotor de Justiça para fiscalizar o processo e atuar na defesa da Sociedade, também é fundamental a presença de um Advogado particular ou pago pelo Estado para defender os direitos do cidadão, fazendo valer os remédios jurídicos oferecidos pelo sistema legal. E o equilíbrio processual somente será alcançado se cada um fizer a sua parte, seguindo um caminho estabelecido em lei, o devido processo legal, sob pena de nulidade.
É assim que funciona o sistema em um Estado Democrático de Direito. A crítica generalizada à advocacia que faz valer o direito de defesa é tão nefasta quanto a época de arbítrio em que antes se prendia para depois investigar, processar e julgar. Modernamente, em Países onde a democracia é princípio fundamental, primeiro investiga-se o fato pela autoridade policial. Na sequência, inicia-se um processo judicial garantindo a ampla defesa e o devido processo legal ao acusado. Somente depois ocorre o julgamento, com a imposição de pena, se for o caso, o que se dará, no sistema brasileiro, após o esgotamento dos recursos possíveis, o denominado trânsito em julgado da sentença penal condenatória. A prisão em flagrante ou outras prisões ditas cautelares, durante o processo, são exceções, que continuam sendo aplicadas em muitas situações, conforme os requisitos estabelecidos em lei, mediante requerimento da vítima ou do Ministério Público e analisados detidamente por um juiz.
Esse regramento moderno e democrático, no entanto, vem causando sentimento de impunidade, pois quem tem condições para contratar um profissional que esgote os recursos cabíveis, poderá aguardar em liberdade por muito mais tempo e talvez nem venha a ser recolhido, caso seja alcançado o prazo de prescrição da pena. É o que se observa nos crimes contra a administração pública, seguidamente mostrado nos noticiosos, e que revolta a todos.  Portanto, a crítica deve ser voltada ao sistema jurídico, não aos profissionais que se valem das ferramentas disponibilizadas pela lei. É necessária a alteração constitucional e legal para que se possa prestar uma melhor contribuição contra esse sentimento de impunidade e conseqüente frustração perante as instituições. A maior valorização da decisão de primeiro grau, após o devido processo legal, com a imposição de pena logo em seguida à sentença, sem prejuízo de eventual segregação cautelar e dos recursos subseqüentes que se queiram manter, resultará em maior equilíbrio e reduzirá em muito a impunidade, que frustra, ofende e entristece a sociedade.

Proposta vergonhosa

por Alex Gonzalez Custódio

Assisti boquiaberto o diretor-presidente da Concepa, concessionária que administra a Freeway, Sr. Odenir José Sanches, afirmar em bom português, semana passada, no programa do Jornalista Paulo Sérgio Pinto, que a velocidade máxima daquela rodovia deveria ser de 125 Km/h, concluindo que seria uma velocidade razoável para trafegar na rodovia.
Tal afirmação é um desserviço à sociedade gaúcha e brasileira, porque contraria todo um movimento de conscientização e redução de acidentes nas estradas, ruas e avenidas, causadas pelo excesso de velocidade e ingestão de álcool, que causam cerca de 100 mortes por dia, entre 40 e 60  mil mortes por ano, de acordo com a instituição que realizou a estatística.
Não custa repetir que os acidentes de trânsito no Brasil causam mais mortes do que em todos os 16 anos da Guerra do Vietnã, em que os norte americanos choram seus mortos até hoje.
O que dizer aos milhares de familiares dos 40/60 mil mortos por ano no Brasil? Esquece-se o Sr. Odenir que um veículo deslocando-se a  uma velocidade de 125 Km/h exige um espaço de mais de 50 metros para poder parar após acionada a frenagem do veículo. E este é somente um dado estatístico comprovado nos campos de provas de todas as construtoras de veículos do País.
Outro elemento preponderante, é que, no trânsito, não se pode ser egoísta, afirmando que a velocidade seria razoável para trafegar na rodovia, visando, com toda certeza, chegar mais rápido em Atlântida, Torres ou Xangri-lá. Um choque de um veículo deslocando-se a 125 Km/h, com outro a 100 Km/h, certamente resultará em dor e sofrimento. Um aspecto essencial é raciocinar que um acidente com velocidades entre 80 e 100 Km/h e um com 125 Km/h pode ser a diferença entre sair vivo ou morto, porque o impacto é proporcionalmente maior em relação à diferença de velocidade.
E o Paulo Sérgio referiu que enxerga os carros mais velhos desenvolvendo velocidades assemelhadas com os veículos mais novos. Então, se vigesse a regra do Sr. Odenir estes carros certamente tentariam rodar ainda mais rápidos. E os riscos seriam ainda maiores!
Penso que o raciocínio do diretor-presidente da Concepa deveria ser no sentido de aumentar a fiscalização, realizar cooperação com a Polícia Rodoviária Federal, realizar blitz com etilômetros próximo aos pedágios, colocação de mais câmeras com a finalidade de flagrar motoristas alcoolizados, imprudentes, negligentes e que traduzem um risco não somente para eles, mas, principalmente, para outras pessoas que ou se dirigem para a praia para gozar férias e veraneio, ou retornam para suas residências, evitando, assim, que elas retornem dentro de um caixão ou no “rabecão” da polícia técnica.
O exemplo de um argentino a 179 Km/h não deve se repetir e todos deveriam ter a consciência de que serão flagrados se desenvolverem velocidades acima do permitido. Autorizar a velocidade de mais de 100 Km/h é um convite à tragédia! Somos os únicos responsáveis por esse morticínio e a conscientização começa por nós mesmos.

Os sem-voto

por Pedro Luiz Pozza

Estamos, lamentavelmente, prestes a inaugurar uma nova classe de desembargadores: os sem voto . Muitos brasileiros lembram o tempo em que a sociedade brasileira convivia com os políticos sem-voto. Era assim no regime militar de 1964, com os governadores de estado e prefeitos das capitais, que ao invés de serem eleitos pelo povo, eram escolhidos pelo  Presidente da República. Tivemos também os senadores biônicos, que não eram eleitos pelo povo.. Atualmente, temos também os senadores sem-voto, que são os suplentes dos titulares, assumindo o lugar dos titulares, representando cerca de 20% das cadeiras da Câmara alta.
Mas não foi apenas no Poder Executivo e Legislativo que a ditadura militar pretendeu restringir o exercício da democracia direta, praticada pelo povo. Deixou a ditadura também sua marca no Poder Judiciário, com a promulgação da lei Complementar n° 35/79, que regula, entre tantos assuntos, a eleição nos tribunais pátrios de seus órgãos administrativos.
No Brasil os juízes não são eleitos. A maioria ingressa na carreira pela via do concurso público, em que pese alguns o façam por escolha do Presidente da República (Supremo Tribunal Federal, Tribunais Superiores e Regionais Federais) e, nos Tribunas de Justiça, pelo Governador do Estado.
De qualquer sorte, um Tribunal precisa ser administrado, cabendo tal encargo, nos Estados, aos desembargadores. E, conforme a referida Lei, o Presidente, seus Vices e o Corregedor-Geral da Justiça devem ser eleitos entre os desembargadores mais antigos, afastando-se, portanto, o princípio democrático basilar de que todos podem votar e ser eleitos. Lei essa que o STF, que tem iniciativa privativa para propor ao Congresso Nacional que seja modificada, até hoje não pretendeu alterar.
Nosso Tribunal de Justiça afastou a aplicação dessa disposição, permitindo que sejam eleitos para os referidos cargos os desembargadores que se encontrem dentro do terço mais antigo embora o ideal é que todos fossem elegíveis. Ainda assim, tal regra é melhor do que a prevista na lei da ditadura militar.
Bem, na recente eleição ocorrida no TJRS, foram eleitos cinco desembargadores que formavam uma chapa encabeçada pelo Des. Leo Lima, que suplantou o grupo liderado por um colega. E, uma vez sendo esse derrotado, os demais integrantes de sua equipe retiraram a sua candidatura. Além disso, como já ocorrera em oportunidades anteriores, houve candidaturas avulsas para as vice-presidências, derrotadas pelos desembargadores da chapa eleita.
A ideia é que os derrotados, aceitando o princípio democrático de que a maioria vence, aceitassem o resultado, vindo a ocorrer o contrário, pois os desembargadores que aspiravam às vice-presidências, esgrimindo com dispositivo de uma lei vetusta e autoritária, recorreram ao Supremo para desconstituir a eleição por eles perdida e impor ao TJ a sua posse nos citados cargos. E talvez tenham sucesso, em vista de precedentes daquela Corte. Portanto, a despeito de não terem votos suficientes para serem eleitos por seus pares, aqueles querem tornar-se vice-presidentes do TJ gaúcho de forma imposta.
Ora, para a administração de uma instituição, pública ou privada colegiada, é necessário entendimento entre os que o fazem. Por certo, o presidente do TJ não terá um bom relacionamento com os seus vices se não forem eles os que formaram a sua chapa, mas aqueles que, perdendo a eleição, ganharem o cargo com base em decisão judicial. Estamos, lamentavelmente, prestes a inaugurar uma nova classe de desembargadores: os sem-voto. Espera-se que isso não aconteça, para o bem do Tribuna de Justiça e da própria sociedade gaúcha.

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