O CONTROLE DE CONVENCIONALIDADE COMO INSTRUMENTO DE PROTEÇÃO AOS DIREITOS SOCIAIS: DESDOBRAMENTOS DA CONVENÇÃO Nº 158 DA OIT

Eduardo Biacchi Gomes, Deborah Maria Zanchi

Resumo


THE CONTROL OF CONVENTIONALITY AS AN INSTRUMENT FOR PROTECTING SOCIAL RIGHTS: DEVELOPMENTS IN ILO CONVENTION Nº 158

ÁREA(S) DO DIREITO: direito constitucional; direito humano e fundamental ao trabalho; direitos humanos; direito internacional; direito do trabalho.

RESUMO: A recente modificação da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) promovida pela reforma trabalhista baseia-se no discurso neoliberal de flexibilização dos direitos trabalhistas para diminuição dos custos e geração de empregos. Os dados, entretanto, desmentem tal discurso, isto é, a reforma trabalhista representa um retrocesso social na proteção do trabalho no Brasil. Especificamente, para a análise do presente estudo, a introdução do art. 477-A da CLT reconhece, de modo expresso, a despedida imotivada em descompasso com parâmetros constitucionais e convencionais, e o art. 484-A, a figura do acordo de rescisão, que reveste um ato de despedida. A partir da noção de que o controle de convencionalidade é a compatibilização da ordem interna com os parâmetros convencionais, procura-se indagar se o controle de convencionalidade pode ser um instrumento útil para interpretar, de maneira efetiva, os direitos sociais pelo Judiciário – destacadamente, o direito à proteção contra a despedida – e, assim, efetivar o direito fundamental ao trabalho e os direitos trabalhistas. Para tanto, tem-se como pano de fundo a análise da Convenção nº 158 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e os seus desdobramentos. Pretende-se, assim, demonstrar que as Convenções da OIT devem ser utilizadas como parâmetro, por parte do Judiciário, e como forma de mitigação dos maléficos efeitos advindos da reforma trabalhista. A pesquisa é bibliográfica e jurisprudencial e a metodologia é dedutiva.

ABSTRACT: The recent modification promoted by the Labor Laws and the labor reform is based on the neoliberal discourse of flexibilization of labor rights to reduce costs and generate jobs. However, the data disprove such a discourse. The labor reform represents a social retrogression in the protection of work in Brazil, specifically, for the analysis of the present study, the introduction of CLT’s art. 477-A expressly acknowledges the unmotivated farewell in disagreement with constitutional and conventional parameters. From the notion that the control of conventionality is the compatibility of the internal order with the conventional parameters. It is sought to ask whether the control of conventionality can be a useful instrument for a better interpretation of social rights by the Judiciary, specifically the right to protection against dismissal, and, thus, to effect the fundamental right to work and labor rights. To this end, the background to the analysis of Convention nº 158 of the International Labor Organization (ILO) and its developments. It is intended to demonstrate that ILO Conventions should be used as a parameter by the judiciary as a way to mitigate the harmful effects of the labor reform. The research is bibliographical and jurisprudential and the methodology is deductive.

PALAVRAS-CHAVE: controle de convencionalidade; Convenção nº 158; direito ao trabalho; Judiciário.

KEYWORS: conventional control; Convention nº 158; right to work; Judiciary.

SUMÁRIO: Introdução; 1 Controle de convencionalidade: instrumento de compatibilização entre o direito interno e o direito internacional; 2 Controle de convencionalidade das Convenções da OIT como parâmetro para interpretação e efetivação dos direitos sociais pelo Judiciário brasileiro; 3 O controle de convencionalidade e constitucionalidade da legitimidade da denúncia da Convenção nº 158 da OIT; 4 Julgamento da Convenção nº 158 da OIT (inconstitucionalidade da denúncia): possíveis lições para a proteção dos direitos sociais no Brasil; Conclusão; Referências.

SUMMARY: Introduction; 1 Conventional control: instrument of compatibility between internal law and international law; 2 The ILO conventions as an enforcement mechanism for the realization of social rights; 3 The control of convencionality and constitucionality of the legitimate denoucement of the ILO Convention nº 158; 4 Judgment of ILO Convention nº 158 (unconstitutionality of the complaint) and conventional control: possible lessons for the protection of labor in Brazil; Conclusion; References.


Texto completo:

PDF

Referências


ANAMATRA. Enunciado nº 57: Dispensa coletiva: inconstitucionalidade da 2ª Jornada de Direito Material e Processual do Trabalho, 09 e 10.10.2017. Disponível em: . Acesso em: 11 nov. 2017.

ANDRADE, Gabriel Merlin; GOMES, Eduardo Biacchi. O Direito Constitucional: entre o Direito Internacional e o Direito Comunitário. In: A & C R. de Dir. Administrativo e Constitucional, Belo Horizonte, ano 6, n. 23, p. 59-100, jan./mar. 2006, p. 59-100.

BAZÁN, Victor. O controle de convencionalidade e a necessidade de intensificar um adequado diálogo jurisprudencial. Trad. Paulo Paiva. Revista Direito Público, Brasília: IOB, v. 8, n. 41, p. 218-235, 2011. Disponível em: . Acesso em: 2 fev. 2018.

CAGED – Cadastro Geral de Empregados e Desempregados. Tabela Brasil – Saldo do Emprego Formal no período de Maio/2017 a Maio/2018 – Sem ajustes. Disponível em: . Acesso em: 30 mai. 2018.

______. Tabela Brasil – Saldo do Emprego Formal no período de Nov./2016 a Nov./2017 – Sem ajustes. Disponível em: . Acesso em: 28 dez. 2017.

CIDH – Corte Interamericana de Direitos Humanos: Lagos del Campo v. Peru, p. 48-51. Disponível em: . Acesso em: 28 fev. 2018.

CONCI, Luis Guilherme Arcaro. O controle de convencionalidade como parte de um constitucionalismo transnacional fundado na pessoa humana. Revista de Processo, São Paulo/SP: Revista dos Tribunais, v. 232, 2014. Disponível em: . Acesso em: 19 out. 2017.

DARDOT, Pierre; LAVAL, Christian. A nova razão do mundo: ensaio sobre a sociedade neoliberal. Trad. Mariana Echalar. São Paulo: Boitempo, 2016.

DEJOURS, Christophe. Subjetividade, trabalho e ação. Revista Produção, [s.l.], n. 3, v. 14, p. 28, set./dez. 2004.

DIAS, Ricardo Gueiros Bernardes; TORRES, João Guilherme Gualberto. O processo de incorporação dos tratados de direitos internacionais: novas perspectivas jurisprudenciais. Revista de Direito Brasileira, a. 4, v. 7, p. 309-336, jan./abr. 2014.

DIAS, Roberto; MOHALLEN, Michael Freitas. O diálogo jurisdicional sobre direitos humanos e a ascensão da rede internacional de cortes constitucionais. Revista Brasileira de Estudos Constitucionais – RBEC, Belo Horizonte, v. 8, n. 29, p. 371-402, 2014. Disponível em: . Acesso em: 25 set. 2017.

DIEESE – Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos. Pesquisa nacional da cesta básica de alimentos: salário mínimo nominal e necessário. Disponível em: . Acesso em: 5 jan. 2018.

ELKIN, Natan. Las normas internacionales del trabajo relativas al despido injustificado. Revista eletrônica [do] Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, Curitiba/PR, v. 5, n. 48, p. 121-152, mar. 2016. Disponível em: .

FONSECA, Pedro Paulo Corino da. Ponderações ético-jurídicas da nova tese da supralegalidade dos Tratados Internacionais de Direitos Humanos pelo STF. Revista de Direito Brasileira, a. 4, v. 7, p. 247-271, jan./abr. 2014.

GARCIA, Márcio Pereira Pinto. A terminação de tratado e o Poder Legislativo à vista do direito internacional, do direito comparado, e do direito constitucional internacional brasileiro. Rio de Janeiro: Renovar, 2011.

GLOBAL Wealth Report 2015. Research Institute: Thought leadership from Credit Suisse Research and the world’s foremost experts. Credit Suisse, October 2015. Disponível em: . Acesso em: 14 dez. 2017.

GOMES, Orlando. Aspectos jurídicos do desemprego tecnológico. São Paulo: LTr, 1974.

GRAU, Antonio Baylos. El Despido Individual y la Garantía Judicial del Derecho al Trabajo. Derecho e Sociedad, Asociación Civil, n. 37, p. 32-42, 2011.

GUERRA, Sidney. Controle de convencionalidade. Revista Jurídica Unicuritiba, Curitiba, v. 1, n. 46, p. 1-21, 2017.

GUNTHER, Luiz Eduardo. A Convenção nº 158 da OIT no Brasil: uma polêmica ainda não resolvida. Revista eletrônica [do] Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, Curitiba, v. 5, n. 48, p. 7-34, mar. 2016.

JUSTIÇA do Trabalho do RJ suspende demissões do grupo Estácio de Sá. Revista Carta Capital. Disponível em: . Acesso em: 10 dez. 2017.

LEAL, Mônia Clarissa Henning; ALVES, Felipe Dalenogare. O controle de convencionalidade e o Judiciário brasileiro: a sua aplicação pelo Tribunal Superior do Trabalho como forma de proteger a dignidade da mão-de-obra (vedação de terceirização de atividade-fim) no case Carneiro Távora v. Telemar Norte Leste e Contax. Revistas de Investigações Constitucionais, v. 4, n. 1, p. 109-129, 2017.

MAIOR, Jorge Luiz Souto. Proteção contra a dispensa arbitrária e aplicação da Convenção nº 158 da OIT. Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, Campinas, n. 25, p. 47-63, jul./dez. 2004.

MARINONI, Luiz Guilherme. Controle de constitucionalidade. In: SARLET, Ingo Wolfgang; MARINONI, Luiz Guilherme; MITIDIERO, Daniel. Curso de direito constitucional. 4. ed. São Paulo: Saraiva, 2015. p. 873-896 e 1329-1344.

MAZZUOLI, Valerio Oliveira. Integração das Convenções e Recomendações Internacionais da OIT no Brasil e sua aplicação sob a perspectiva do principio pro homine. Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, n. 43, p. 71-94, 2013.

______. Teoria geral do controle de convencionalidade no Direito brasileiro. Revista de Informação Legislativa, v. 46, n. 181 p. 114-137, jan./mar. 2009.

MELLO, Celso D. de Albuquerque. Direito constitucional internacional: uma introdução (Constituição de 1988 revista em 1994). 2. ed. rev. Rio de Janeiro: Renovar, 2000.

MENDES, Gilmar Ferreira; BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Curso de direito constitucional. 6. ed. São Paulo: Saraiva, 2011.

MONTESSO, Cláudio José; STERN, Maria de Fátima Coêlho Borges; ELY, Leonardo (Coord.). Primeira Jornada de Direito Material e Processual na Justiça do Trabalho. São Paulo: LTr, 2008.

PIOVESAN, Flávia. Direitos humanos e justiça internacional. 4. ed. São Paulo: Saraiva, 2013.

______. Direitos humanos e o direito constitucional internacional. 13. ed. São Paulo: Saraiva, 2012.

______. Proteção dos direitos sociais: desafios do ius comune sul-americano. Revista TST, Brasília, v. 77, n. 4, p. 102-139, out./dez. 2011.

______. Temas de direitos humanos. 13. ed. São Paulo: Saraiva, 2017.

PNUD – Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento. Relatório de Desenvolvimento Humano 2015: o trabalho como motor do desenvolvimento humano. Disponível em: . Acesso em: 11 jan. 2018.

REALIZATION of the right to work. A/HRC/31/32. Report of the United Nations High Commissioner for Human Rights. Annual report of the United Nations High Commissioner for Human Rights and reports of the Office of the High Commissioner and the Secretary-General. Disponível em: . Acesso em: 24 set. 2017.

REZEK, José Francisco. Direito internacional público: curso elementar. 15. ed. rev. e atual. São Paulo: Saraiva, 2014.

______. Direito dos tratados. Rio de Janeiro: Forense, 1984.

SARLET, Ingo Wolfgang. A eficácia dos direitos fundamentais. 12. ed. São Paulo: Saraiva, 2015.

SARLET, Ingo Wolfgang; MARINONI, Luiz Guilherme; MITIDIERO, Daniel. Curso de direito constitucional. 4. ed. São Paulo: Saraiva, 2015.

SEVERO, Valdete Souto. O dever de motivação da despedida na ordem jurídico-constitucional brasileira. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2011 (livro digital).

SÜSSEKIND, Arnaldo. Curso de direito do trabalho. São Paulo: Renovar, 2004.

______. Direito internacional do trabalho. São Paulo: LTr, 2000.

SUSSEKIND, Arnaldo; MARANHÃO, Délio; VIANNA, Segadas; TEIXEIRA, Lima. Instituições de direito do trabalho. 20. ed. Atual. Arnaldo Süssekind e Lima Teixeira. São Paulo: LTr, v. 2, 2002.

TRINDADE, Augusto Cançado. Princípios do direito internacional contemporâneo. 2. ed. Brasília: Funag, 2017. Disponível em: . Acesso em: 20 dez. 2017.

______. Tratado de direito internacional dos direitos humanos. 2. ed. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris, v. 1, 2003.

TST. Recebidos. Relatório de Movimentação Processual do TST: Maio de 2018. Disponível em: . Acesso em: 17 maio 2018.

VASCONCELOS, Raphael Carvalho de. Que unidade, fragmentação e o direito internacional. Revista da Faculdade de Direito da UERJ – RFD, v. 1, n. 20, 2011. Disponível em: < http://www.e-publicacoes.uerj.br/index.php/rfduerj/article/view/1540/1647>. Acesso em: 20 dez. 2017.

VIANA, Márcio Túlio. Trabalhando sem medo: alguns argumentos em defesa da Convenção nº 158 da OIT. Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, Belo Horizonte, v. 46, n. 76, p. 235-246, jul./dez. 2007.

WANDELLI, Leonardo Vieira. O direito humano e fundamental ao trabalho: fundamentação e exigibilidade. São Paulo: LTr, 2012.

______. Despedida abusiva: o direito (do trabalho) em busca de uma nova racionalidade. São Paulo: LTr, 2004.


Apontamentos

  • Não há apontamentos.


Direitos autorais 2018 Deborah Maria Zanchi, Eduardo Biacchi Gomes