Escola da AJURIS colabora com provimento inédito sobre registro de bebês sem sexo definido

Publicado em: 10-junho-2019

 

A Escola da AJURIS, por meio dos Núcleos de Estudos de Saúde e Bioética e de Direito de Família, foi uma das colaboradoras do estudo que resultou na mudança das regras de registros de nascimento, e que representa um importante avanço na garantia de direitos aos bebês com Anomalia de Diferenciação Sexual (ADS).

As alterações, publicadas na última semana pela Corregedoria-Geral da Justiça do Tribunal de Justiça (TJRS), vão permitir que no campo destinado ao sexo conste a opção “ignorado” e que o registro seja emitido com a expressão “RN de” (Recém-Nascido de), seguido do nome de um ou ambos os genitores.

O provimento – inédito no país – tem um significado importante, já que estudos apontam reflexos psicológicos do lançamento de um nome antes da definição do sexo do recém-nascido.

Cerca de 30 crianças por ano nascem com ADS no Estado, que é uma condição de recém-nascidos que apresentam genitália indiferenciada ou ambígua, impedindo a imediata definição do sexo da criança. A distinção sexual, nesses casos, é tarefa complexa que exige, em geral, 15 dias de exames e, eventualmente, intervenção cirúrgica.

Desta forma, o novo regramento estabelece que, tão logo concluída a investigação do sexo da criança, e acompanhada de laudo médico, os responsáveis possam alterar o registro de nascimento de forma gratuita e independente de autorização judicial.

O novo regulamento é resultado de estudo realizado entre a Corregedoria-Geral da Justiça, o programa especializado em ADS do Hospital de Clínicas de Porto Alegre, chefiado pelo médico Eduardo Corrêa Costa, e os Núcleos de Estudos de Saúde e Bioética e de Direito de Família da Escola da AJURIS, coordenados pela magistrada Dulce Gomes Oppitz e pela professora Márcia Santana Fernandes.

Com informações Tribunal de Justiça (TJRS)

 

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