Constituição de 1988: “Um marco da redemocratização do país”, diz Luis Antônio de Abreu Johnson

Publicado em: 1-outubro-2018

Diretor do Fórum de Lajeado e diretor de Assuntos Legislativos da AJURIS, Luís Antônio de Abreu Johnson, concedeu entrevista ao Grupo Independente de Comunicação, de Lajeado, falando sobre os 30 anos da Constituição Federal de 1988.

Um dos motivos apontados para o elevado número de emendas é o nível de detalhamento da Carta Magna, promulgada com 245 disposições permanentes e 70 transitórias. Isso fez com que diversas questões específicas fossem incluídas a posteriori. Na elaboração da Constituição, que consumiu 20 meses do Congresso, a aprovação de emendas foi incluída para a correção de instrumentos que se apresentassem ineficientes com o tempo.

Para o juiz Luís Antônio de Abreu Johnson, diretor do Fórum da Comarca de Lajeado, emendas “são normais” porque “a sociedade avança”. Ele rebate a afirmação de que a Carta é pesada: “A Constituição não é rígida. Nós não poderíamos manter o texto constitucional. Em 1988, quando ela foi promulgada no dia 5 de outubro, nós tínhamos 145 milhões de habitantes. Hoje, estamos chegando a casa de 209 milhões de habitantes”, justifica. O magistrado entende que “a Constituição de 1988 foi um marco da redemocratização do nosso país”.

“É uma ruptura com o regime anterior, em que havia supressão de direitos. Ela veio restabelecer o Estado Democrático e de Direito, destinado especialmente a assegurar o exercício dos direitos sociais, individuais, a liberdade de expressão e de pensamento, que em todos os regimes autoritários há a supressão desses direitos”, percebe.

Para Johnson, “estamos comemorando 30 anos da Constituição Federal no dia 5 de outubro num momento em que o país vive um ambiente de plena democracia. E um dos méritos da Constituição Federal é justamente restabelecer algumas garantias de direitos fundamentais. A um passar de olhos sobre a Constituição Federal, eu volto com a questão da liberdade no artigo 5º. O artigo 5º trouxe o cidadão a frente do Estado. A Constituição inverteu os papéis do Estado e da sociedade. Nos regimes de exceção, o Estado está a frente do cidadão. Com o restabelecimento da democracia, o cidadão passa a estar à frente do Estado e deve ter os seus direitos e garantias preservados.”

Confira a entrevista na íntegra em  

http://independente.com.br/juiz-johnson-fala-sobre-os-30-anos-da-constituicao-de-1988-um-marco-da-redemocratizacao-do-pais/

Foto: Nicolas Horn

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