Improbidade relativa ou impunidade legalizada? Por Vera Deboni

Publicado em: 2-maio-2018

Artigo de autoria da Presidente da AJURIS, Vera Lucia Deboni, publicado no dia 2 de maio no Jornal Correio do Povo sobre o projeto de lei n° 7.448/2017 

 

O presidente da República sancionou, com sete vetos, o projeto de lei n° 7.448/2017, consubstanciado na lei n° 13.655/2018, com o aproveitamento de 30 artigos, de modo que, como já alertado por muitas entidades e juristas, criou-se um diploma que abre portas para a relativização do controle da improbidade administrativa, quando não para a sua impunidade. Com efeito, em que pese saudáveis os vetos pontuais, restaram na lei dispositivos que facilitam a violação dos princípios da segurança jurídica e da independência e harmonia dos poderes, com exagerados conceitos indeterminados, o que contradiz o propósito da alteração, cujos fundamentos teriam por meta maior segurança jurídica. Segurança jurídica para quem? Para o Estado e a sociedade, ou para maus administradores?

Sabe-se que muitos dos defeitos de atos administrativos se dão por meras irregularidades, ou até por desconhecimento técnico, sem dolo ou intenção de lesar o erário. Mas nem por isso se pode admitir uma legislação que, a pretexto de mostrar compreensão com os que assim agem, traz regras abertas e facilitadoras para os que atuam de modo diverso. Em se tratando de coisa pública, a lei deve ter como princípio a segurança da administração e tratar a dúvida em favor da sociedade e não do gestor. Na nova lei há uma evidente inversão disso, facilitando o aproveitamento de atos potencialmente nulos, dificultando o controle e obrigando o Poder Judiciário e os órgãos controladores a algumas benevolências, tais como não decidir sem avaliar as “consequências práticas” e oferecer “alternativas” de convalidação do ato, e ainda considerar as indeterminadas “dificuldades reais do gestor e as exigências das políticas públicas a seu cargo”, aferição que encerra muito subjetivismo.

A Ajuris, tal como fez com o envio de nota técnica ao presidente da República pedindo o veto do projeto, buscará o reconhecimento da inconstitucionalidade da lei ou de muitos dos seus dispositivos junto ao STF. Infelizmente, vivemos tempos em que muitas das políticas públicas são judicializadas, o que não é prática desejada pelo Judiciário, mas infelizmente a atuação – ou omissão – dos demais poderes a tanto obrigam.

 

 

 

 

 

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